TJ determina suspensão da greve de professoras em Londrina
Decisão, em resposta a um recurso da Prefeitura, foi divulgada na tarde desta sexta-feira
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Decisão, em resposta a um recurso da Prefeitura, foi divulgada na tarde desta sexta-feira
Heloísa Gonçalves

Por meio de concessão de liminar da 5ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), expedida na tarde desta sexta-feira (16), ficou decidido que a greve das creches filantrópicas de Londrina deve ser suspensa até que seja provada “sua licitude e a não abusividade”, e que as tentativas de resolução entre as partes não deram certo.
O documento assinado pelo desembargador Carlos Mansur Arida, do TJ, indica que o Sinpro Londrina, que representa as 1,4 mil educadoras das 63 unidades escolares e encabeça o movimento, “não está mantendo o funcionamento do serviço essencial de educação, mesmo após ser intimado de decisão judicial”. A liminar foi expedida na terça (13), a pedido da Prefeitura de Londrina, e exigiu a presença de 60% das professoras no local de trabalho. Nesse dia teve início a paralisação.
Segundo a decisão do TJPR, o Município apresentou imagens “demonstrando que alguns Centros de Educação Infantil - CEIs estavam completamente sem atendimento à população, assim como vídeo gravado pela própria imprensa local, demonstrando que alguns CEIs estão sem o funcionamento”.
O relator pontuou que há “perigo de dano grave ao serviço público de educação infantil, o que afeta crianças de 0 a 5 anos, incluindo crianças deficientes e de grupos vulneráveis e seus familiares”.
O documento reforçou que o direito a greve não está sendo contestado, mas que não é um direito absoluto, que possa ser exercido de maneira abusiva, prejudique atividades de terceiros e viole direitos fundamentais. Determinou ainda que as partes envolvidas sejam intimadas, cabendo recurso.
Questionado sobre a decisão, o Sinpro informou que só irá se pronunciar quando receber informações oficiais.

