TJ desobriga TCGL de pintar os ônibus
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quarta-feira, 04 de dezembro de 1996
Da Redação 
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou procedente, ontem à tarde, agravo regimental proposto pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) com relação à pintura dos ônibus da linha 211, que atendem ao Patrimônio Regina (zona sul). Assim, a empresa não precisará pintar os veículos de verde, como exigia a Companhia Municipal de Urbanização (Comurb). A prefeitura deve recorrer da decisão.
A pintura dos ônibus de verde foi determinada pela Comurb no final de agosto, sob alegação de que se trata da cor padrão para os veículos distritais. Pinturas diferenciadas para cada tipo de linha estão previstas no Manual de Especificações Técnicas, colocado em prática pela Comurb no ano passado.
Por não concordar com a medida, a TCGL ingressou na Justiça com uma ação alegando que a linha 211 funciona como urbana, conforme ofício de 1989 da extinta Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Uma liminar a favor da empresa foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira Filho.
A prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu reverter o ato do juiz Manoel da Silveira Filho. A empresa ingressou então com agravo regimental junto à 5ª Câmara Cível do TJ e garantiu decisão favorável ontem. O Tribunal reconheceu que não há obrigatoriedade da pintura porque a linha foi considerada urbana pela administração passada, afirma o advogado da TCGL, Ronaldo Neves.
O diretor de operações da Comurb, Marcos Colli, não concorda que a linha em questão seja urbana. Ele acredita que houve um erro de ortografia no ofício da Secretaria de Serviços Públicos. Ele colocou o termo urbano quando deveria ter usado linha distrital, afirma. Segundo Marcos Colli, nenhum ofício tem o poder de transformar o patrimônio Regina (incorporado recentemente ao distrito de Espírito Santo) em zona urbana.
(Lucília Okamura)


