TJ derruba liminar sobre motos
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 1997
Leonardo Revesso Especial para a Folha 
UMUARAMA - A liminar do juiz da 2ª Vara Cível que cassou no último dia 17 o alvará de licença da empresa Moto Táxi Umuarama foi suspensa no final da tarde de anteontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Ontem à tarde, após a comunicação do juiz Carlos Henrique Licheski Klein, 12 dos 20 moto-boys voltaram ao trabalho. Eles voltaram a usar os jalecos com a identificação da empresa.
Os motoqueiros estavam parados há 10 dias. Eles até insistiram em continuar atendendo os passageiros mediante o pedido de gorjetas. O usuário pagava o valor que quisesse pelo transporte. O preço convencional é R$ 1,00, quase o dobro do que a Viação Umuarama cobra nas catracas de seus ônibus. A concorrência teria levado a Viação a entrar com o mandado de segurança que resultou na liminar.
A decisão do Tribunal de Justiça não é definitiva. O processo voltará a ser apreciado pelo juiz de Umuarama. O advogado da empresa, Lair Carboneira, alegou que o transporte individual de passageiros não é serviço público, porque não há lei que o declare. Dificilmente o juiz não ficará do nosso lado, afirmou.
A Câmara de Umuarama deve votar nos próximos dias projeto de lei que regulamenta a atividade. Outras duas empresas de moto-táxis trabalhavam na cidade sem o alvará da prefeitura até a obtenção da liminar pela Viação Umuarama. A situação delas continua ilegal. Ontem as duas empresas não mandaram motoqueiros para as ruas.


