O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ademar Troiano Netto, negou ontem o seguimento de duas ações impetrados pela empresa Transporte Coletivo Grande Londrina (TCGL) contra a licitação do transporte urbano em Londrina. A empresa tentava revogar a decisão do TJ, de junho deste ano, que derrubou a liminar obtida pela empresa em 1996 e que impedia a licitação.
A TCGL havia impetrado um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, porém ambos foram negados pelo desembargador. A assessoria do TJ não informou qual a justificativa do desembargador para a decisão. O gerente da TCGL, Gildalmo de Mendonça, informou que, após consultar seus advogados, a empresa deve entrar com um agravo de instrumento para tentar reverter a decisão.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, a sentença do TJ é um reforço à decisão do município de realizar o processo de licitação, que, no entanto, só deve ocorrer no final do ano, depois que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização elaborar um Plano Diretor para o transporte coletivo. O plano deve ser concluido em 90 dias e submetido à Câmara de Vereadores e audiência pública.
A Procuradoria Geral do Município também deve analisar, antes de iniciar o processo, quais as implicações jurídicas que a medida possa trazer para a cidade.

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