TJ declara nulo contrato entre Inepar e prefeitura
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2000
Da Redação
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) declarou ontem a nulidade do contrato entre a prefeitura de Londrina e a Inepar S/A Indústria e Construção, para a instalação de redutores eletrônicos de velocidade, as lombadas eletrônicas.
De acordo com o TJ, ao reconhecer a ilegalidade do processo de inexigibilidade de licitação, o tribunal condenou a Inepar a devolver 50% do valor recebido pelo contrato, estimado em R$ 9 mihões.
O contrato entre a Inepar e a prefeitura foi realizado em maio de 95 durante a administração do ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida (PMDB). Em dezembro de 95 o promotor de defesa do Patrimônio Público, Bruno Galatti, ingressou com uma ação porque o contrato foi feito sem licitação, sob a alegação de que não haveria outras empresas aptas para fornecer os equipamentos.
Em janeiro de 96 a Justiça julgou a ação improcedente por considerar suficientes provadas as vantagens com a implantação do programa de controle de tráfego. Cheida não foi encontrado para comentar o assunto. As 16 lombadas eletrônicas foram desativadas em maio de 99, sob a alegação que elas causavam prejuízo.