TJ condena Prefeitura de Londrina por tentar abrir rua no Bosque
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quinta-feira, 22 de maio de 2014
Redação Bonde com assessoria de imprensa 
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou nesta quinta-feira (22) acórdão referente a ação civil pública interposta pela ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) contra a tentativa de abertura da rua Piauí pelo Bosque Marechal Cândido Rondon (centro de Londrina). O recurso movido contra a prefeitura foi acatado por unanimidade pelo TJ-PR, que condenou o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da ONG MAE, Camillo Kemmer Vianna, o acórdão reconheceu as ilegalidades praticadas pela Prefeitura de Londrina quando, em novembro de 2011, tentou abrir a rua pelo bosque. Vianna destaca que os desembargadores reconheceram, pelo acórdão, a necessidade de elaboração prévia do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), que não foi apresentado pela Prefeitura na ocasião.
A decisão também considerou outras irregularidades apontadas na ação civil pública, como o corte irregular de árvores sem prévia autorização da autoridade competente; violação de área protegida pelo patrimônio histórico; violação do Plano Diretor Municipal; infringência à finalidade da área (afronta à Lei Municipal n.º 11047/2010); e ausência de transparência pública e de motivação para a abertura da rua.
O advogado da ONG MAE destacou ainda que a decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu a mobilização da população de Londrina, por meio do movimento Ocupa Londrina. "Isto foi elemento para alteração da decisão inicial e consequente condenação do Município", comentou.
O município de Londrina foi condenado ao pagamento dos danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. "O valor econômico (R$ 10 mil) é ínfimo, mas o valor moral é incomensurável. Ademais, a publicação vem numa boa hora em razão da convocação pela Secretaria do Meio Ambiente para discutirmos a revitalização do Bosque", argumentou o advogado.


