Depois de oito anos de disputa judicial, a estudante Kelly Aparecida Rocha da Cunha, 13 anos, de Foz do Iguaçu, ganhou o direito de ser indenizada por um erro médico que a deixou cega do olho esquerdo. O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Foz a pagar indenização de 360 salários mínimos (R$ 54.360,00). O Município tem 10 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF), em Brasília, a partir da notificação, ainda não feita.
A condenação, publicada no Diário Oficial da União no último dia 23, obriga ainda o governo a custear as despesas com tratamentos médicos-hospitalares, laboratoriais, medicamentos e futuras cirurgias. O valor estipulado inclui indenização por danos morais. O governo tem dois anos para quitar o ressarcimento.
Apesar do prazo, Kelly já pensa em realizar uma cirugia para reparar a aparência da vista. ‘‘Quero dixar o olho com o mesmo tamanho e cor do olho direito’’, espera. Ela pretende também que reservar parte da indenização para garantir os estudos. A mãe da garota, Rosilda Souza da Rocha, 49 anos, disse ter desistido de implantar uma prótese na filha porque ‘‘o globo ocular ‘‘está morto e é irreversível’’.
O drama da garota começou em 1992, quando ela, então com cinco anos, buscou tratamento para o estrabismo. Naquele ano, o oftamologista do município Nelson Yoshio Kubo receitou o uso de óculos para corrigir a deficiência. O problema foi agravado com a utilização de um colírio, segundo a mãe, receitado equivocadamente. Em 1993, a deficiência agravou, resultando na cegueira do olho esquerdo.
A Folha tentou entrar em contato com o oftamologista, sem sucesso. Em 1993, ele afirmou que a mãe não seguiu o prazo para o retorno, o que teria ocasionado o problema.

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