A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, provimento a recursos de Irmãos Muffato & Cia. Ltda., de Campo Mourão, contra pedido de indenização de dois consumidores. O supermercado vai ter que pagar a cada um deles 80 salários mínimos por danos morais.
O casal contou que já estava saindo da cidade, em direção a Goioerê, quando foi detido por policiais, sob a acusação de ter cometido furto no estabelecimento comercial. Disse ainda que o gerente do supermercado chamou a Polícia porque passaram várias horas no supermercado sem nada comprar. De acordo com o relator convocado, juiz Domingos Ramina, não ficou provado nada contra os dois e sequer foi instaurado inquérito policial. O gerente do supermercado em Campo Mourão foi procurado pela Folha mas disse que só se pronunciaria depois de tomar conhecimento do teor da sentença.
Na mesma sessão também foi decidido que a C&A Modas Ltda, de Curitiba, vai ter que reparar dano moral causado a cliente que teve o nome incluso no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por unanimidade de votos, a Câmara deu provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização fixada pela Juíza do 1º Grau (R$ 100 mil mais correção e juros) para 50 vezes o valor da dívida, ou seja, R$ 10.400,00.
A cliente, que há anos utilizava o cartão da loja, comprovou que fez os pagamentos devidos, mas mesmo assim os encargos persistiam. A loja alegou que por uma falha mecânica os comprovantes não foram localizados pelo computador, resultando em erro involuntário.
No início da noite de ontem, a gerência da rede de lojas C&A no Paraná informou que o assunto está sendo tratado pelo departamento jurídico da empresa, sediado em São Paulo. Naquele horário, esse departamento já havia encerrado o expediente. A C&A poderá recorrer da decisão do TJ ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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