Curitiba O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou ontem que a concessionária Rodonorte pague uma indenização de R$ 13,6 mil a dois usuários da rodovia. Eles tiveram o carro roubado, em 2000, na praça de pedágio na BR-277, em São Luiz do Purunã.
O assalto aconteceu quando Soeli Ivete Chagas e Rogério Peleskcis pararam em frente à cancela, para pagar o pedágio. A 3 Câmara Cível do TJ negou provimento ao apelo de Rodonorte, condenando a empresa ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. A defesa da Rodonorte alegou ao TJ ilegitimidade da concessionária, com o objetivo de transferir a responsabilidade para o Estado.
Mas, no entendimento do relator, desembargador Nério Spessato, ''se este argumento prevalecesse e cada cidadão tivesse direito a segurança individual, iriam faltar policiais, já que estes também teriam o mesmo direito''. Ele apontou que no contrato entre a Rodonorte e Estado está prevista a responsabilidade da empresa. A concessionária não poderia permitir a permanência de pessoas estranhas na praça. Procurada pela Folha, a assessoria da concessionária disse que vai recorrer da decisão.

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