A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou ontem, pedido de anulação feito pelo Hospital Cajuru, para sentença anterior da 9ª Vara Cível que condenou o hospital a indenizar a menor F.C.B por danos morais, materiais e estéticos.
A menor sofreu queimaduras graves durante o banho em dezembro de 91, quando estava internada no Cajuru. Segundo a sentença, o acidente foi provocado por culpa ou omissão dos funcionários do hospital.
A menor foi levada ao hospital por estar ‘‘se sentindo mal’’, sendo atendida por um pediatra e um neurologista, que a internaram e a medicaram com o sedativo Diazepan. No dia seguinte, ainda sob o efeito do sedativo, a menor foi levada para tomar banho em água excessivamente quente.
A menor sofreu queimaduras de terceiro grau e complicações como insuficiência renal, anemia, e derrame no pulmão e prolongou o internamento até fevereiro de 92. Os juízes aceitaram ainda recurso que obrigará o Cajuru a pagar pensão vitalícia a menor.

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