TJ concede liminar e empresário é solto
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quarta-feira, 23 de maio de 2007
Andréa Lombardo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O empresário Joarez da França Costa irá aguardar em liberdade a apreciação do recurso contra a sentença do Tribunal do Júri de Curitiba, que o condenou a 17 anos e seis meses de prisão, no último dia 12. O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Oto Luiz Sponholz, concedeu habeas corpus, em caráter liminar, e ''Caboclinho'', como é conhecido, já deixou a prisão para onde foi levado logo após o término do julgamento. Ele havia sido condenado, em júri popular, sob acusação de ser o mandante do assassinato de Jezael Cubas, em Rio Branco do Sul, em 20 de novembro de 1999.
''Observa-se que o magistrado (...) fundamentou sua decisão com base nos antecedentes criminais do paciente. Contudo, vale observar que ações penais em trâmite, bem como absolvições e extinções de punibilidade anteriores, desde que da pretensão punitiva, não são suficientes para ensejar aumento de pena (...). Muito menos para embasar um decreto prisional'', ponderou o desembargador em seu despacho, referindo-se ao decreto de prisão expedido pelo Tribunal do Júri.
A liberdade concedida liminarmente ao empresário pelo TJ está condicionada à entrega do passaporte no Cartório do Juízo de Direito da 1 Vara Privativa do Tribunal do Júri; comunicação da sentença condenatória à Polícia Federal (PF); e comparecimento semanal a Juízo, para justificar suas atividades e manter atualizado seu endereço.
O advogado Luiz Fernando Martins Bonette lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido o direito de Costa ficar em liberdade, quando concedeu habeas corpus, em 2004. Caboclinho havia ficado preso por quatro anos. Ele adiantou que, agora, irá sustentar na apelação que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos do processo e excesso de pena, entre outros argumentos.


