TJ concede liminar contra lei
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sexta-feira, 04 de julho de 2003
Lucinéia Parra<br>Equipe da Folha 
Maringá - Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado desobriga o município de Maringá a cumprir a lei municipal 5.846/02, de autoria da Câmara. Promulgada há cerca de dois meses, o lei fixa prazo de 30 dias para marcação de consultas no sistema municipal de saúde. A liminar foi concedida pelo desembargador Celso Rotoli de Macedo, suspendendo imediatamente a aplicabilidade da lei.
Um dos objetivos da lei era agilizar o atendimento de consultas especializadas. Com a promulgação da lei, a procuradoria jurídica da prefeitura entrou com ação direta de inconstitucionalidade, alegando que este tipo de prazo é de competência do Executivo. No despacho, Macedo acolheu integralmente a ação, argumentando também que a execução do texto legal implicará em aumento de despesas ao município.
A liminar confirma as previsões dos profissionais de saúde pública de Maringá que alegam falta de condições para cumprir a lei. Segundo a gerente do setor de consultas especializadas da Secretaria de Saúde, Heloísa Cela, a fila de espera para consultas especializadas ocorre na maioria dos municípios do Estado. A principal dificuldade, segundo ela, é contratar profissionais especializados.
Apesar da demora para atendimento, Heloísa diz que a secretaria vem aumentando na medida do possível o número de consultas. Ela lembra que em março de 2002, a fila de espera para oftalmologia era de nove mil pessoas. Hoje, a fila gira em torno de 2.200 pessoas. Atualmente, o município oferece mensalmente 9.179 consultas de 25 especialidades.


