O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Henrique Chesneau Lenz César, cassou ontem liminar concedida pela juíza da 8ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, que suspendia a cobrança das taxas de coleta de lixo, conservação de vias públicas e combate a incêndios - conhecidas como taxas agregadas e cobradas junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A liminar vigorou pouco mais de um dia e, na prática, não chegou a ser usufruída pelos contribuintes.
O secretário da Fazenda, Luiz César Guedes, disse ontem que o município foi notificado sobre a liminar na quarta-feira, mas os contribuintes que foram pagar o imposto não chegaram a ser informados sobre a decisão jurídica. ‘‘Esse período é muito calmo de pagamento. Recebemos, em média, R$ 50 mil por dia, porque estamos na fase do pagamento parcelado.’’
Segundo o secretário, as taxas agregadas representam de 30% a 40% do valor dos carnês do IPTU e sua suspensão comprometeria o financiamento das despesas correntes do município. ‘‘O valor das taxas tem um impacto muito importante. Parte do dinheiro arrecadado com a taxa de combate a incêndio, por exemplo, é destinada ao Siate. Também não teríamos receita para fazer a coleta de lixo.’’
Do total previsto com a arrecadação de IPTU para este ano - R$ 52 milhões - as taxas representam cerca de R$ 22,4 milhões. Estão previstas a arrecadação de R$ 12,6 milhões com a taxa de coleta de lixo, R$ 7,2 milhões com a taxa de conservação de vias públicas e R$ 2,6 milhões com combate a incêndio. Dos R$ 12 milhões arrecadados com o IPTU até fevereiro, R$ 3,6 milhões são oriundos das taxas.
O procurador jurídico do município, Eduardo Duarte Ferreira, foi pessoalmente a Curitiba, ontem. Ele informou que o argumento básico usado para derrubar a liminar foi que ela é lesiva ao patrimônio público. ‘‘Argumentamos também que o deferimento da liminar foi um equívoco por parte da juíza que a deferiu e por parte do promotor que propôs a ação.’’ O procurador ressaltou que caberia ao Ministério Público informar a população sobre a liminar e não à Prefeitura.
A ação civil pública, que pede a suspensão das taxas agregadas, foi proposta pelo promotor de Defesa do Consumidor, Leonir Batisti, após estudar a solicitação de oito entidades classistas - entre as quais o Clube de Engenharia e Arquitetura -, inconformadas com o reajuste nos valores do IPTU e taxas de 97 para 98.
O principal argumento usado foi a ilegalidade na forma usada pela Prefeitura para o cálculo do valor das taxas, que a exemplo do IPTU leva em consideração a metragem da área edificada e a extensão do imóvel no limite com a via pública. Segundo o promotor, o uso da mesma base de cálculo é proibido pelo artigo 145 da Constituição Federal. A forma de cálculo também fere o Código Tributário Nacional, de acordo com Batisti.
O secretário da Fazenda assegurou que não há uso da mesma base de cálculo, o que caracterizaria bitributação. ‘‘O IPTU tem sua base de cálculo sobre o valor venal do imóvel. No caso da taxa de combate a incêndio, é levado em consideração o metro quadrado edificado; no da taxa de coleta de lixo, é considerado o metro quadrado edificado vezes o número de vezes que o serviço é prestado; e no caso de conservação de vias públicas, o metro quadrado do terreno.’’

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