TJ beneficia 25 mil servidores
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quinta-feira, 15 de maio de 1997
Marccio W. Varella Sucursal de Maringá 
Vinte e cinco mil servidores públicos associados a cinco sindicatos estaduais já podem creditar em dobro em suas aposentadorias o tempo não utilizado de licenças especiais. A decisão é do 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que deu parecer favorável a mandado de segurança coletivo impetrado pelos sindicatos dos empregados em estabelecimentos de ensino de Maringá (Sinteemar), dos servidores da Secretaria Estadual da Agricultura, SindServidores, dos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem e do SindSaúde.
O advogado João Luís Regiani explica que a decisão pode se estender a todos os demais servidores públicos estaduais: Estamos aguardando a publicação do acórdão para saber se todos terão os mesmos direitos. O Estado pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 21 de dezembro de 1992, a governo federal passou todos os servidores celetistas para o regime estatutário. Neste regime, depois de cinco anos de trabalho, o servidor pode requerer licença especial remunerada de três meses. Depois de 10 anos, pode requerer licença de seis meses. Caso não queira se licenciar, o tempo da licença, contado em dobro, pode ser incorporado ao tempo da aposentadoria.
Para que este benefício não fosse estendido aos celetistas transformados em estatutários no Paraná, a Secretaria Estadual da Administração baixou uma resolução, de número 4.152, em janeiro de 96. Em março do ano passado, Regiani entrou com ação contra o Estado no TJ, que só agora foi julgada.
Em seu argumento, Regiani citou a lei responsável pela mudança de regime, a 10.219/92, que em seu artigo 70 diz que os servidores que passaram a ser regidos pelo regime estatutário terão direito a todos os dispositivos constitucionais aplicáveis. Regiani diz ainda que a decisão do TJ não atinge a vigência da lei 4.152/96. A medida atinge apenas os 25 mil servidores associados a esses cinco sindicatos.


