Silvana Leão
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu ontem liminar assegurando o direito de permanência no 2º Distrito Policial (DP) de Londrina dos três bebês que viviam ali com as mães, em uma das celas. A liminar é uma resposta ao pedido do advogado londrinense Antonio José Mattos do Amaral, que entrou com mandado de segurança em 31 de maio visando a volta das crianças para o convívio com as mães. Na época, elas haviam sido retiradas do 2º DP por ordem do juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dimas Ortêncio de Mello, que considerou o local impróprio para a permanência dos bebês.
Depois da polêmica e manifestações de segmentos da sociedade londrinense ligados aos direitos humanos e aleitamento materno, o caso parecia solucionado com a transferência das presas Rita de Cássia Henriques, Maria Cristina Nalevaiko e Alcilda Alves Berto, dia 10 deste mês, para a Penitenciária Feminina do Estado, em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba). Rita de Cássia e Alcilda, que ainda estão em período de amamentação, são mantidas junto dos filhos, em uma ala com creche.
Com a liminar concedida pelo TJ, as detentas podem retornar a Londrina, se desejarem. Ontem à tarde, Amaral afirmou que entraria em contato com as presas para ver qual era o seu desejo. Ele disse que se elas manifestarem vontade de retornar, vai entrar com pedido de transferência o mais rápido possível.
O advogado acha que a volta, principalmente de Alcilda e Rita de Cássia, que têm famílias em Londrina e na região, seria vantajoso tanto para as detentas como para a Justiça. Os processos correm em Londrina e elas podem ser convocadas para audiências a qualquer momento. Na época da transferência, Alcilda demonstrou preocupação em deixar os outros oito filhos, que estão separados em três instituições.
Segundo Amaral, a liminar é assinada pela desembargadora Regina Afonso Portes, que afirma no documento que o despacho do juiz Dimas Ortêncio de Mello não fundamentou suficientemente a retirada das crianças das mães. ‘‘A desembargadora entendeu também que houve lesão ao direito líquido e certo das mães, ao verem-se afastadas de seus filhos em plena fase de amamentação’’, explicou o advogado.

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