A Sanepar está autorizada a continuar emitindo as contas com a tarifa sazonal de água e esgoto para os consumidores com imóveis localizados em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, no litoral do Estado. O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Darcy Nasser de Melo, cassou a liminar que impedia a cobrança da tarifa diferenciada.
A tarifa sazonal prevê um acréscimo de 20% nas contas que excederem 10 metros cúbicos nos meses de dezembro a março. Já no período entre abril e novembro, o consumo acima de 10 metros cúbicos recebe desconto. Segundo a Sanepar, o aumento do preço no verão visa coibir desperdício do produto.
Para o procurador-geral da Sanepar, José Luiz Taborda Rauen, a decisão do tribunal mostra que o desembargador reconheceu o risco à ordem administrativa, à economia e a à saúde públicas que a liminar representava.(A.R.)

mockup