O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná cassou a liminar que suspendia a cobrança da taxa mínima de consumo de água feita pela Sanepar. A decisão foi tomada na sexta-feira pelo presidente em exercício do TJ, desembargador Darcy Nasser de Mello, e confirmada ontem pela diretoria da Sanepar. O desembargador anulou decisão da 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública, que determinava que a Sanepar instalasse hidrômetros em todas as residências e cobrasse exatamente o que fosse consumido.
A medida do TJ foi comemorada pela direção da Sanepar. O presidente da empresa, Carlos Afonso Teixeira de Freitas, disse que estava mais tranquilo, porque teria tempo para argumentar a favor do mérito da cobrança. ‘‘Voltamos a trabalhar sem a ameaça da suspensão da taxa’’, disse. Na semana passada, Teixeira de Freitas havia afirmado que a suspensão da cobrança iria inviabilizar economicamente a empresa. ‘‘A Sanepar vai quebrar. Não tem como sobreviver’’.
A suspensão significaria, segundo Teixeira de Freitas, uma redução de 18% na arrecadação da Sanepar, o equivalente a R$ 8 milhões por mês - mais de 50% da folha de pagamento. Com a decisão do presidente do TJ, a Sanepar irá brigar na Justiça para continuar a cobrança. Mas a briga deve ir longe, pois a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec), que pediu a suspensão da cobrança, afirma que a taxa mínima caracteriza enriquecimento ilícito.
Freitas, que considera a medida da 2ª Vara essencialmente política, em função das eleições de outubro, acredita que poderá provar, com argumentos legais e administrativos, que a Sanepar pode continuar a cobrar a taxa. O presidente da empresa disse estar respaldado por quatro decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, garantindo a cobrança em outros Estados.

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