Maringá - O desembargador Jair Braga Ramos, da 6 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou recurso da Igreja Só o Senhor é Deus, de Maringá, e devolveu para a denominação religiosa todos os bens que haviam sido sequestrados em favor do ex-presidente missionário Alécio Miranda Leal. Ramos, que atuou como relator do processo, anulou por unanimidade a decisão do juiz Belchior Soares da Silva, da 6 Vara Cível de Maringá, que em setembro do ano passado havia cassado a liminar favorável a Igreja Só o Senhor é Deus. Na ocasião, a decisão do juiz provocou um protesto de mais de 100 pastores da igreja em frente ao Fórum de Maringá.
Entre os bens que ficam à disposição da Só o Senhor é Deus até o julgamento final do processo, está a Rádio Difusora de Londrina. Dois apartamentos - um em Maringá e outro no Rio de Janeiro - e um veículo Mercedes Benz também voltaram para a igreja.
Segundo o advogado da Só o Senhor é Deus, Oliveira Martins dos Reis, a Rádio Difusora é considerada o bem mais precioso para a igreja por causa dos trabalhos missionários desenvolvidos por meio de programas religiosos. Reis explica que os fiéis têm na rádio uma referência sobre as atividades e programações da igreja.
A ação principal contra Miranda Leal foi impetrada pela Só o Senhor é Deus em 2000, depois que o ex-presidente se afastou da igreja. Os atuais dirigentes do templo pedem na ação a nulidade da compra de bens que teriam sido feitos com dinheiro da igreja, em nome de Miranda Leal e da mulher dele, Saline Atie Ramos. O processo também tem o objetivo de pedir o ressarcimento de mais de R$ 3,2 milhões (em valores da época) que foram sacados pelo ex-presidente das contas bancárias da igreja.
Em julho deste ano, o juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, de Maringá, acatou denúncia do Ministério Público Federal contra Miranda Leal e Saline Atie Ramos, por crime de sonegação fiscal. Conforme a denúncia do MPF, a sonegação teria causado prejuízo aos cofres públicos em mais de R$ 6 milhões. Os dois já foram interrogados por meio de carta precatória ao Rio de Janeiro, onde vivem atualmente, mas o processo ainda não foi julgado.
O MPF denunciou que entre fevereiro de 1997 e outubro de 1999, Miranda Leal retirou das contas bancárias da igreja mais de R$ 4,7 milhões e entre agosto e outubro de 1999, fez depósitos em contas correntes pessoais em mais de R$ 4,8 milhões. Nenhum dos movimentos bancários foi declarado ao fisco federal.
Segundo o MPF, Saline Atie Ramos, também não declarou ao fisco, em 1999, a venda de um veículo importado no valor de R$ 115 mil e nem a compra da Mercedes Benz disputada atualmente pela igreja. A pena pelo crime de sonegação é de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multas e do ressarcimento devido ao fisco federal.

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