Alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser de uma ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os ''poderes'' e deveres em relação à criança. No término dos períodos, os papéis invertem-se.

Unilateral: quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.

Aninhamento: é um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.

Compartilhada: quando os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas às crianças.

Fonte: Setor de Psicologia da Segunda Vara de Família de Londrina

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