O delegado adjunto da Delegacia do Meio Ambiente, Rogério Antônio Haisi, considera que o grande avanço da nova legislação é a possibilidade de criminalizar a pessoa jurídica. ‘‘Uma indústria que poluir o leito dos rios ou um petroleiro que deixa vazar combustível no mar será responsabilizada jurídica e penalmente, permitindo enquadrar quem cometeu a infração ou participação de alguma forma do crime’’, diz. ‘‘A penalização de crimes antes inafiançáveis, como matar animais silvestres, foram abrandados, dentro da realidade da sociedade’’, acrescenta.
Antes, em casos em que um agricultor matava uma paca para alimentar sua família, o Ibama e o IAP poderia determinar que ele fosse preso, até o julgamento. ‘‘Quando se comprova que a pessoa fez o delito por passar fome, a polícia poderá usar o bom-senso e sugerir ao Ministério Público que a pessoa preste serviços’’, diz Haisi.
A lei prevê prestação de serviços para quem cometer danos ao patrimônio, como pichações. A diretora de Pesquisa do Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias, acredita que colocar a pessoa para limpar parede proporciona melhor resultados. ‘‘Quando a pessoa vivencia o problema, a tendência é compreender os prejuízos causados’’, afirma. ‘‘Atualmente, a própria comunidade denuncia os casos de destruição em Curitiba’’, informa. Em janeiro, a prefeitura registrou 500 denúncias - 195 pessoas foram notificadas e 25, autuadas.

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