Testamento garante paz na família
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Michelle Aligleri <br> Reportagem local 
Mesmo com boa saúde, há quem pense na morte e se prepare para ela. Uma das formas de fazer isso é por meio de um testamento, documento que permite que a pessoa faça a divisão do patrimônio, reconheça um filho, designe alguém para cuidar de um filho menor, conceda perdão de herdeiro, entre outros. Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer um testamento em cartório.
De acordo com o professor de Direitos e Contratos de Sucessão da PUC, Marcello Pereira Costa, quando a pessoa não tem testamento, 50% do patrimônio são divididos entre os filhos, pais e cônjuge (chamados herdeiros necessários). A outra metade é dividida entre os irmãos, sobrinhos e tios até o 4º grau de parentesco (chamados herdeiros colaterais).
''Fazer testamento facilita e evita que haja brigas em família, ele só passa a valer após a morte do testador'', explicou Costa. Ele afirmou que, de acordo com a lei, 50% dos bens do testador são resguardados aos herdeiros necessários - e o restante pode ser dividido inclusive entre pessoas que não são da família, de acordo com a vontade da pessoa no testamento.
A execução de um testamento é um processo formal e conta com solenidades exigidas pela lei que devem ser seguidas à risca, caso contrário, pode perder o efeito jurídico. ''A pessoa pode, inclusive ter mais de um testamento, desde que eles não sejam contraditórios. Caso isso aconteça, prevalece o último documento'', explicou Costa. Ele afirmou que o testamento também pode ser usado para deserdar uma pessoa. ''Uma pessoa só pode ser deserdada através de testamento e para isso ela precisa ter cometido algum ato descrito na lei como tentativa de homicídio doloso contra o testador, ter acusado caluniosamente ou cometido lesão corporal contra o testador'', afirmou.
O professor explicou que para fazer um testamento deve-se procurar um advogado. ''Isso é importante para que o documento não seja questionado por outros herdeiros futuramente. Quando há um patrimônio grande a ser dividido geralmente há discussão entre a família'', destacou. Ele disse ainda que quem garante o cumprimento do que ficou definido é o testamenteiro. ''Esta pessoa não pode ser beneficiária do patrimônio e precisa acompanhar todo o processo pessoalmente'', completou.
Em vida
Costa lembrou que uma outra saída bastante usada pelas pessoas para evitar desentendimentos familiares após a morte é fazer a partilha dos bens em vida. ''O casal pode doar os bens para os filhos com reserva de usufruto'', disse.
Conforme ele, o seguro de vida não é considerado patrimônio. ''É um contrato pelo qual o segurado nomeia um terceiro beneficiário. Quando falece, o seguro vai para quem ele designou e não entra na partilha. O seguro será dividido entre outros herdeiros apenas se o beneficiário também faleceu'', disse.
Se a pessoa que faleceu tinha dívidas a pagar, Costa disse que o patrimônio responde primeiro ao pagamento das dívidas e o que sobrar é dividido entre os herdeiros. ''Se a dívida ultrapassa o valor do patrimônio os herdeiros não são obrigados a pagar. Ele só responde até o limite da herança'', detalhou.
Inventário
Inventário é o meio processual para regulamentar a transferência dos bens para os familiares, de acordo com Costa, este processo não pode ser feito em vida. ''Pode ser realizado judicialmente no fórum, ou extrajudicialmente, quando todos os filhos são maiores de idade e concordam com a divisão de bens. Neste caso deve ser feita uma escritura em cartório'', explicou. Após a morte da pessoa, a família tem um prazo de 60 dias para dar entrada no processo de inventário, após isso pode haver multa. Cabe sobre o inventário um imposto de 4% sobre o valor do patrimônio.


