Termina prazo para benefício de IPTU
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terça-feira, 30 de outubro de 2001
Gilmar Agassi<br> De Cascavel 
Os 14,5 mil contribuintes de Cascavel que até o ano passado tinham direito à isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), têm até hoje para procurar a Secretaria de Finanças e solicitar o benefício do pagamento da taxa mínima, estipulada em R$ 3,00. A isenção total está proibida por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O secretário de Finanças do Município, Luiz Frare, ressalta que, para não penalizar as pessoas carentes que tinham direito ao benefício, foi estipulado o valor simbólico, que mantém a prefeitura na legalidade. As pessoas devem comparecer na Secretaria de Finanças e comprovar a situação que lhes dava o direito à isenção, ou seja, possuir um único imóvel, residir nele e ter renda máxima de dois salários mínimos.
Até o início desta semana, conforme o secretário, cerca de 65% dos contribuintes enquadrados no benefício já haviam solicitado o pagamento da taxa mínima. Ele lembra ainda que este prazo refere-se exclusivamente aos requerimentos para o imposto deste ano. ''Muitas pessoas têm nos procurado para fazer o pedido para o imposto do ano que vem, que sequer foi calculado. Os requerimentos só valem para o exercício de 2001 e o pagamento deve ser à vista'', ressalta.
Para evitar transtornos judiciais aos próprios contribuintes, a Secretaria de Finanças está alertando aos que têm impostos atrasados sobre as facilidades para a regularização destes débitos. De acordo com Luiz Frare, a intenção é evitar que as dívidas sejam executadas, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o município faça a execução judicial.
O secretário citou como exemplos o IPTU, a taxa de coleta de lixo e o alvará. Nesses três casos as dívidas vencidas até dezembro de 1999 são isentas de juros e multas, conforme legislação em vigor. Luiz Frare ressalta, porém, que os impostos atrasados de 2000 e 2001 são acrescidos de juros e multas, já que a lei só prevê o benefício até 1999.
IPTU, lixo e alvará também podem ser divididos em até 12 vezes. Já a taxa de contribuição de melhorias (asfalto, galerias e meio-fio), pode ser dividida em até 36 vezes. O processo de parcelamento das dívidas, explica o secretário, é extremamente simples e desburocratizado. ''Não há perda de tempo e a pessoa evita uma enorme dor de cabeça, já que existem casos em que as custas judiciais são maiores que o imposto a pagar'', conclui.


