A recente discussão sobre a possibilidade ou não de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorrer a um terceiro mandato suscita uma outra questão: é legítimo mudar as regras para a própria gestão? Juridicamente, não há nenhum impedimento. É preciso apenas que se apresente uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre a matéria e que ela seja aprovada por 3/5 do Congresso, para então ser sancionada. Mas até que ponto é justificável alterar a Carta Magna de uma nação para tanto? Não seria uma tentativa de atender a interesses políticos de um determinado grupo, apenas?
Historicamente, segundo explica o doutor em Direito do Estado e presidente executivo do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), Zulmar Fachin, já houve mudanças na Constituição visando garantir a continuidade do poder, como em 1977, quando a Emenda Constitucional (EC) 8 autorizou a indicação, por um colégio eleitoral, de um terço dos senadores (os chamados senadores biônicos). Em 1997, a EC 16 instituiu a recandidatura do presidente, governadores e prefeitos, permitindo ao então presidente Fernando Henrique Cardoso que se reelegesse.
Em relação à possibilidade de se permitir ao presidente Lula a possibilidade de um terceiro mandato, o professor diz acreditar que isso não vá ocorrer. ''Embora este governo tenha méritos e um apoio popular significativo, isso não significa por si só que tenha que haver mudança na Constituição. E, do ponto de vista político-econômico, isso não se justifica. A social-democracia assumiu o poder em 1994, governou oito anos com FHC e completará mais oito anos com Lula. E ela deverá continuar governando, porque tanto o PSDB quanto o atual governo são social-democratas'', analisa, lembrando que, para promover as mudanças de que a sociedade precisa oito anos são pouco, mas 20 anos também. ''Isso não significa que uma única pessoa deva fazê-lo. É preciso estabelecer políticas de médio e longo prazo.''
O professor diz ser contra até a própria possibilidade de reeleição. ''Acho que a recandidatura foi uma das piores coisas inventadas na política brasileira nos últimos anos. A esmagadora maioria dos segundo mandatos tem sido uma catástrofe, na minha opinião'', opina, acrescentando que, de certa forma, isso ainda desequilibra as regras do jogo, já que a exposição na mídia do candidato à reeleição é naturalmente maior em relação aos outros.
A alternância do poder, uma das bases da democracia, é outro argumento para refutar a possibilidade de um governante ficar 12 anos no poder. Fachin lembra que, de acordo com Karl Loewenstein, uma Constituição pode ser nominal (existe, mas não é aplicada), normativa (quando é aplicada) ou semântica (cujas normas visam perpetuar os mesmos no poder). ''Considero a Constituição brasileira atual normativa, porque nunca foi tão aplicada como esta. A discussão em torno do terceiro mandato tem um viés semântico, mas não acredito que haverá mudança relativa a esse assunto. Se o governo quer manter o apoio popular, pode legá-lo a alguém que tenha mérito para tanto'', sugere.

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