Luciana Pombo
A terceirização da cobrança de multas nas estradas estaduais é inconstitucional. A análise foi feita pelo professor titular de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clemerson Merlin Klevi.
De acordo com o professor, a Constituição determina que o poder de polícia seja realizado exclusivamente pelo Estado. ‘‘A gestão privada de recursos de natureza pública é completamente inconstitucional’’, defende o advogado.
A polêmica sobre a constitucionalidade da terceirização das multas surgiu após a elaboração de um projeto de lei, de autoria do deputado Durval Amaral (PFL), que proíbe a notificação de multas em estradas estaduais por empresas privadas.
Amaral justificou o projeto dizendo que as empresas privadas têm interesse no lucro e, por esta razão, estariam multando indiscriminadamente. ‘‘Não podemos admitir que os motoristas sejam multados mais de duas vezes num mesmo trajeto para que as empresas tenham lucro’’, afirma o deputado.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e deverá ser votado em primeira discussão, no plenário, nesta segunda-feira.
Para Klevi, qualquer motorista que tiver o carro multado por um funcionário de empresa tercerizada deve entrar com uma ação popular na Justiça. ‘‘Há uma ofensa ao princípio da moralidade e a população precisa recorrer sim’’, afirma ele.
O advogado diz que a terceirização das multas é um mecanismo encontrado pelo Estado para arrecadar multas, enquanto a função social seria a de educar, visando a redução de acidentes nas estradas.
O professor condena também o uso dos radares fotográficos em viaturas descaracterizadas em diversas rodovias paranaenses, inclusive entre Curitiba e Pinhais, onde mais de 300 veículos são multados diariamente.
‘‘É inaceitável verificarmos que o poder público precisa se esconder para flagrar infrações de trânsito’’, salienta ele. ‘‘O poder público não pode se esconder atrás da moita para flagrar os outros’’.
O advogado especialista em trânsito, Marcelo Araújo, também diz que é contra a terceirização das multas. De acordo com ele, está havendo uma deturpação do artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o agente da autoridade pode ser um civil.
No entanto, a resolução 79/98 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que nos casos de radares removíveis apenas os agentes de fiscalização poderão operar os equipamentos.
‘‘Para regularizar esta situação precisaríamos que os civis que operam os radares eletrônicos fossem funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem’’, argumenta.
Araújo diz que mesmo que a terceirização seja regulamentada e esteja dentro dos aspectos legais, a cobrança das multas por empresas particulares continuará sendo questionável. ‘‘As empresas têm interesse em multas e, desta forma, acaba havendo um desvio da finalidade principal das notificações que é a de conscientizar’’, declara. (Continua na página 2)Clemerson Merlin Klevi, professor de direito constitucional da UFPR, diz que poder de polícia é exclusivo do Estado
Albari Rosa/Arquivo FolhaCobrança polêmicaA terceirização das multas de trânsito gera queixas por parte de usuários das rodovias paranaenses e pode começar a cair amanhãArquivo FolhaEm votaçãoDurval Amaral, autor do projeto de lei contra a terceirização

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