Pouco depois das duas horas da manhã de ontem, um novo capítulo da desocupação das calçadas do Terminal Urbano agitou a região. Agentes da CMTU e ambulantes entraram em conflito, em nova tentativa de retirada dos carrinhos. Segundo o assessor executivo da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Aguinaldo Rosa, cerca de 50 ambulantes estavam de vigília e fizeram uma corrente humana para evitar que os agentes chegassem perto dos carrinhos.
No impasse, os ambulantes queimaram pneus na esquina da rua Benjamin Constant com a avenida São Paulo. A Polícia Militar chegou ao local mas ficou apenas assistindo à manifestação. Segundo Rosa, ordens do Comando da PM em Curitiba determinaram que os policiais não tomassem nenhuma atitude.
O assessor também explicou que, como os ambulantes já foram notificados da situação irregular, agora será cobrada uma multa, cujo valor ainda será determinado, mas que deve girar em torno de R$ 500. Também não serão concedidos novos alvarás para que os ambulantes trabalhem em outros locais. A justificativa para o horário da ação foi ''não atrapalhar o já complicado trânsito da região''.
Para Rosa, há pessoas ''infiltradas'' no movimento, apenas para tumultuar, assim como a influência de vereadores e advogados, que estão ''criando falsas expectativas de que o assunto será resolvido a favor dos ambulantes''.
Rafael Mário da Silva está há 15 anos no terminal e estava presente no momento do conflito. Ele confirmou a intenção de não desocuparem as calçadas e afirmou que os ambulantes não receberam nenhuma notificação. ''Independente da multa, não vamos tirar os carrinhos''.
Silva disse que agora vão esperar pelo resultado de uma liminar solicitada junto ao Tribunal de Justiça em Curitiba e que a expectativa era de que o prefeito Barbosa Neto (PDT) fosse intervir pela causa. A CMTU disse que não tem previsão de nova tentativa de desocupação. A assessoria de imprensa do Comando da Polícia Militar em Curitiba informou que ''em casos de reintegração de posse ou desocupação, a PM cumpre apenas a determinação judicial''. (Colaborou Carolina Avansini)

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