A quantidade de árvores condenadas e impróprias ao contato da rede elétrica é motivo de preocupação em Londrina, principalmente no verão, quando os temporais ocorrem frequentemente. Qualquer ventania é uma ameaça ao fornecimento de energia devido à queda de galhos sobre os fios de alta tensão. Para as residências, a interrupção do serviço é um desconforto. Mas, para o comércio, ela inclui prejuízos. No último sábado, por exemplo, 60 mil consumidores ficaram sem luz, pelo menos, uma hora e meia, durante a tarde. Em algumas regiões da cidade, o restabelecimento da energia aconteceu somente de madrugada.
Os comerciantes da Avenida Maringá (Zona Oeste) amargaram quase três horas de escuridão. Antonio Carlos Hodas, proprietário da padaria Famiglia Milane, perdeu entre R$ 500,00 e R$ 1 mil vendas. ''Não tínhamos pão disponível porque uma parte da massa não assou nos fornos e outra cresceu demais no freezer. Como ele é o chamariz neste ramo, deixamos de comercializar também leite, frios, doces e salgados.''
A falta de gerador também atrapalhou o expediente na academia Brasil Fitness. Segundo o administrador Paulo Vanderlei de Cristo, apenas os equipamentos de musculação puderam ser utilizados durante a chuva. Esteiras, televisores, aparelhos de som, ar condicionado e computadores ficaram desligados e desestimularam a prática de exercícios. ''Mesmo sendo dia de pouco movimento, podíamos receber a visita de interessados. Mas, sem energia elétrica, foi impossível'', justificou.
Para Eni da Silva, dona da Londribife, a falta de energia elétrica acima de 20 minutos significa queda no faturamento. Isto porque os funcionários não trabalham, as balanças digitais não funcionam e as encomendas chegam atrasadas. ''Para instalarmos um gerador precisaríamos de espaço e dinheiro. Além disso, incomodaríamos os vizinhos com a barulheira. A manutenção das árvores, pela prefeitura ou Copel, amenizaria os riscos'', disse Hodas, que manteve as portas do estabelecimento abertas com apoio de segurança particular.
Conforme Flávio Henrique Caetano de Paula, coordenador do Procon, a Copel é obrigada a ressarcir os danos materiais da clientela. Para os comerciantes, o Código de Defesa do Consumidor não é o instrumento de argumentação mais adequado à situação porque sentirão dificuldade em configurar a relação de consumo. Neste caso, o pagamento dos lucros cessantes (que deixaram de ganhar) pode ser reivindicado pelo Código Civil e regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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