Uma equipe de técnicos do Incra iniciou ontem uma nova vistoria nas fazendas Corumbataí e Canadá, mais conhecidas como ‘‘Fazenda 7 Mil’’, ocupadas no início de abril por cerca de 400 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). A propriedade, que tem área de 5,7 mil alqueires distribuídos em territórios de três municípios - Ivaiporã, Jardim Alegre e Godoy Moreira -, foi considerada improdutiva em vistoria anterior do Incra.
Na nova vistoria, técnicos do Incra irão avaliar especificamente a área de preservação permanente, constituída por reservas legais (matas nativas) e matas ciliares. A nova medição atende recurso apresentado no Incra, em Brasília, pelo proprietário da fazenda, Flávio Pinho de Almeida.
Ouvido ontem por telefone, o dono da fazenda argumentou que no primeiro levantamento, procedido pelo Incra regional, não foi levado em conta as áreas de mata nativa e mata ciliar. Desta forma, conforme sustenta o proprietário, a fazenda foi considerada improdutiva com a utilização de critérios ‘‘injustos’’.
Inquérito Na primeira tentativa de reavaliar as áreas de reservas legais, os técnicos Jamilton Vitorino Dias e Maurílio Vila, do setor de Recursos Naturais Renováveis, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), foram recebidos à bala por seguranças da Fazenda 7 mil. Na ocasião, Maurílio Vila foi atingido po um tiro na coxa esquerda. O incidente ocorreu três semanas após a invasão.
Passados mais de 40 dias, nenhum dos envolvidos foi sequer ouvido em inquérito policial. A investigação havia sido determinada pela Secretaria de Segurança Pública, que indicou delegado especial para presidir o inquérito. Técnicos do IAP estranham o fato de o inquérito estar parado.
Ontem, líderes do MST reiteraram ao chefe do escritório regional do IAP (Ivaiporã), Ari Bender, a disposição das 400 famílias permanecerem no acampamento esperando pela desapropriação da ‘‘7 mil’’. Para eles, a fazenda é realmente improdutiva e deve servir para fins de reforma agrária.
Na semana passada, a juíza Noeli Salete Tavares Reback, da Comarca de Ivaiporã, concedeu liminar determinando a reintegração de posse do imóvel ao seu proprietário, num prazo máximo de 20 dias.

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