Taxa polêmica sobre anúncios será mantida
Érika Pelegrino
De Londrina
No que depender da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) de Londrina, a cobrança da Taxa de Fiscalização e Regulamentação de Anúncios Publicitários não será suspensa, conforme pede um parecer jurídico da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).
O parecer foi encomendado pela entidade e feito por advogados tributaristas. O documento protocolado na Comurb na quarta-feira à tarde conclui ser inconstitucional a cobrança desta taxa, segundo o presidente da Acil, Valter Orsi. O presidente da Comurb, Celso Costa, afirmou ontem à tarde que a suspensão da cobrança não será feita.
Legalmente não posso fazer isto porque estou agindo no cumprimento de uma lei Lei Municipal 7.305 de 30/12/97. A Comurb não tem prerrogativa para descumprir uma lei, justificou. Segundo ele, a Acil deve fazer este pedido junto à Câmara de Vereadores. Celso Costa afirmou ainda que a Acil participou da comissão que reformulou a lei 6.030 de 1994, dando origem à Lei 7.305, que determina a cobrança da taxa. Participaram desta comissão representantes da Comurb, da Secretaria de Fazenda e da Acil, afirmou.
O presidente da Acil afirmou ontem que é um absurdo a Comurb declarar que não tem o poder de modificar a lei. Segundo ele, é apenas uma questão de vontade política. Basta que enviem uma cópia à Câmara, a maioria é do bloco do prefeito e em 10 minutos eles resolvem isto, afirmou.
Orsi afirmou ainda que mesmo que no passado diretores da Acil tenham dado aval à formulação desta lei, hoje o momento é inoportuno. Se cometemos um erro no passado temos que corrigí-lo, afirmou. Em 1997 a sociedade não fazia tanta economia como faz hoje. Qualquer gasto a mais pode desestabilizar principalmente o pequeno empresário. A Comurb tem que enxergar o momento econômico que vivemos hoje e suspender esta cobrança, conclui.





