O Lei Nº 133/97, que prevê a criação da Taxa de Manutenção dos Serviços de Saúde, embutida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi sancionada ontem pelo prefeito de Apucarana, Carlos Scarpelini. A taxa começa a vigorar a partir de 1998 e prevê a cobrança de R$ 14,00 a R$ 80,00 anuais de cada imóvel, de acordo com sua metragem. O imposto somente será cobrado de imóveis residenciais ocupados. Ficando isentas áreas de comércio e indústria e terrenos sem construção.
Todo o dinheiro arrecadado com a taxa será depositado em conta do Fundo Municipal de Saúde, passando a ser administrado para a manutenção de postos de saúde e do Pronto Atendimento Municipal (PAM).
‘‘O gerenciamento e aplicação dos recursos será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, que é composto por lideranças comunitárias e profissionais da área de saúde’’, explica o secretário municipal de saúde, Jairo Barreto Miranda.
Na Câmara, o projeto de autoria do executivo recebeu 15 votos favoráveis. Apenas os vereadores Paulo Pedroso de Almeida (PSDB) e Stênio Alvarenga (PL) votaram contra. O projeto recebeu três emendas, duas do vereador Satio Kayukawa (PFL) e outra de Marcos Bueno (PST)

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