Taxa de interurbano revolta distrito
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de dezembro de 1996
Lucinéia Parra Sucursal de Maringá Marcos Negrini 
A cobrança da tarifa de interurbano aos usuários de Iguatemi, distrito de Maringá, ainda não foi aceita pela população como uma consequência da melhoria de serviços prestados pela Telepar. A maioria dos moradores reclama dos altos valores das contas telefônicas e considera um abuso a cobrança de interurbano para as ligações feitas a Maringá. O distrito fica a 14 quilômetros do centro de Maringá. A cobrança da tarifa de interurbano começou em dezembro de 1994, mas até hoje os usuários reclamam da alteração e esperam que a Telepar possa rever a situação.
Antes da cobrança de interurbano, as ligações feitas de Iguatemi para Maringá eram consideradas locais. De acordo com o micro-empresário, Paulo Cortarelli, 41 anos, a alteração feita pela Telepar aumentou significativamente a conta telefônica. Dependemos de Maringá para praticamente tudo e mesmo sendo distrito ainda temos que pagar interurbano.
Em novembro de 94, Cortarelli pagou R$ 75,29 de conta telefônica. No mês seguinte, quando começou a vigorar a cobrança de interurbano para Maringá, Cortarelli pagou R$ 227,10. Em junho deste ano, a conta telefônica do micro-empresário foi de R$ 215,40. Não tenho como evitar este gasto porque preciso fazer as ligações diárias para Maringá.
Desinteresse Para o comerciante, Ari dos Reis, 45 anos, a cobrança de interurbano é mais uma demonstração de falta de interesse das autoridades de Maringá pelo distrito de Iguatemi. Não temos quem nos represente e possa lutar pelos nossos direitos. Segundo ele, a conta telefônica triplicou desde a alteração no sistema de cobrança.
De acordo com o assessor de comunicação da Telepar, Darcy Thomas, a cobrança de interurbano começou a ser feita após a instalação de uma central telefônica em Iguatemi. Melhoramos o sistema e o adequamos às exigências da lei, justifica.
Thomas explica que, apesar de ser distrito de Maringá, Iguatemi não é uma localidade contínua. A lei é clara ao prever que todo serviço telefônico onde não existir uma ocupação contínua de terra, passa a ser uma unidade independente, diz. A Telepar não deverá rever esta situação.


