Taxa de iluminação tem valor de referência
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sexta-feira, 23 de março de 2001
Telma ElorzaDe Londrina 
A Taxa de Iluminação Pública (TIP) é um valor cobrado do consumidor de energia elétrica ou proprietário de terreno para pagar a conta de energia consumida pelos municípios nas vias públicas, praças e logradouros. Quem define os valores da cobrança da TIP é o código tributário de cada município. A cobrança, no entando, é feita diretamente na conta de luz emitida pela Copel sem autorização expressa do consumidor, como determina a lei.
Em Londrina, a lei que regulariza a cobrança é a de número 7.303, de 30 de dezembro de 1997. Segundo o diretor tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, José Maria Lima Pereira, a lei prevê a cobrança de um percentual da Unidade de Valor de Custo (U.V.C) índice municipal fixado em 1998 em R$ 13,41 (o diretor não soube informar o valor atual) para cada consumidor.
De acordo com ele, as variações dependem do consumo de energia elétrica, variando de um percentual de 4% da U.V.C (para um consumo de 50 kw/mês em residências) até 424% da U.V.C (para um consumo acima de 2.000 kw/mês, no setor industrial).
O valor arrecadado com a TIP, porém, muitas vezes excede a conta paga pelas prefeituras. Segundo a Copel, a sobra é utilizada na manutenção ou melhoria do serviço de iluminação pública. A Folha apurou que, em Londrina, a arrecadação com a TIP chega, em média, a R$ 580 mil mensais. Deste valor, cerca de R$ 430 mil são destinados à dívida mensal de energia do município. Segundo Roberto Ávila, assessor administrativo da Secretaria Municipal de Obras, órgão responsável pelo gerenciamento da sobra, o dinheiro é usado na expansão da rede nas vias públicas. As praças estamos iluminando com recursos próprios e nem mexemos nesse dinheiro, afirmou.
De acordo com ele, o município tem cerca de R$ 400 mil acumulados nos últimos três meses e a secretaria está fazendo levantamento para melhor aplicação deste dinheiro no serviço de energia.
Segundo o supervisor regional da Copel na região de Londrina, engenheiro Elsson Marcos Spigolon, a manutenção dos sistemas de energia dos municípios segue alguns critérios. De acordo com ele, todas as instalações de iluminação pública que se caracterizam como especiais (praças, superpostes e iluminação ornamental, entre outras) são mantidas exclusivamente pela prefeitura.
Para as instalações de iluminação que estão nos postes da Copel, há duas situações. A primeira é quando a instalação é do município e não foi transferida para a concessionária. Neste caso, o município paga uma tarifa mais baixa e faz a manutenção com mão-de-obra própria ou através de licitação, explica. A segunda acontece quando o município transferiu as instalações para a concessionária. Aí, paga uma tarifa um pouco mais elevada e a concessionária é a responsável pela manutenção. Este é o caso de Londrina. A responsabilidade dos serviços é nossa. Se a qualidade da manutenção não for boa, o usuário tem que reclamar à Copel, explicou.
De acordo com o engenheiro, as sobras da TIP são usadas pelos municípios para dar manutenção aos sistemas que não estão nos postes da concessionária. A iluminação da praça, de um viaduto, de uma marginal na beira da rodovia onde não mora ninguém, também tem que ser mantida. E a prefeitura vai buscar este recurso para instalação e manutenção através da TIP, que nem sempre é suficiente, justificou.


