A Taxa de Iluminação Pública (TIP) é um valor cobrado do consumidor de energia elétrica ou proprietário de terreno para pagar a conta de energia consumida pelos municípios nas vias públicas, praças e logradouros. Quem define os valores da cobrança da TIP é o código tributário de cada município. A cobrança, no entando, é feita diretamente na conta de luz emitida pela Copel sem autorização expressa do consumidor, como determina a lei.
Em Londrina, a lei que regulariza a cobrança é a de número 7.303, de 30 de dezembro de 1997. Segundo o diretor tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, José Maria Lima Pereira, a lei prevê a cobrança de um percentual da Unidade de Valor de Custo (U.V.C) – índice municipal fixado em 1998 em R$ 13,41 (o diretor não soube informar o valor atual) – para cada consumidor.
De acordo com ele, as variações dependem do consumo de energia elétrica, variando de um percentual de 4% da U.V.C (para um consumo de 50 kw/mês em residências) até 424% da U.V.C (para um consumo acima de 2.000 kw/mês, no setor industrial).
O valor arrecadado com a TIP, porém, muitas vezes excede a conta paga pelas prefeituras. Segundo a Copel, a ‘‘sobra’’ é utilizada na manutenção ou melhoria do serviço de iluminação pública. A Folha apurou que, em Londrina, a arrecadação com a TIP chega, em média, a R$ 580 mil mensais. Deste valor, cerca de R$ 430 mil são destinados à dívida mensal de energia do município. Segundo Roberto Ávila, assessor administrativo da Secretaria Municipal de Obras, órgão responsável pelo gerenciamento da ‘‘sobra’’, o dinheiro é usado na expansão da rede nas vias públicas. ‘‘As praças estamos iluminando com recursos próprios e nem mexemos nesse dinheiro’’, afirmou.
De acordo com ele, o município tem cerca de R$ 400 mil acumulados nos últimos três meses e a secretaria está fazendo levantamento para melhor aplicação deste dinheiro no serviço de energia.
Segundo o supervisor regional da Copel na região de Londrina, engenheiro Elsson Marcos Spigolon, a manutenção dos sistemas de energia dos municípios segue alguns critérios. De acordo com ele, todas as instalações de iluminação pública que se caracterizam como especiais (praças, superpostes e iluminação ornamental, entre outras) são mantidas exclusivamente pela prefeitura.
Para as instalações de iluminação que estão nos postes da Copel, há duas situações. A primeira é quando a instalação é do município e não foi transferida para a concessionária. ‘‘Neste caso, o município paga uma tarifa mais baixa e faz a manutenção com mão-de-obra própria ou através de licitação’’, explica. A segunda acontece quando o município transferiu as instalações para a concessionária. Aí, paga uma tarifa um pouco mais elevada e a concessionária é a responsável pela manutenção. ‘‘Este é o caso de Londrina. A responsabilidade dos serviços é nossa. Se a qualidade da manutenção não for boa, o usuário tem que reclamar à Copel’’, explicou.
De acordo com o engenheiro, as ‘‘sobras’’ da TIP são usadas pelos municípios para dar manutenção aos sistemas que não estão nos postes da concessionária. ‘‘A iluminação da praça, de um viaduto, de uma marginal na beira da rodovia onde não mora ninguém, também tem que ser mantida. E a prefeitura vai buscar este recurso para instalação e manutenção através da TIP, que nem sempre é suficiente’’, justificou.

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