O superintendente regional de distribuição da Copel em Londrina, Elsson Spigolon afirma que há benefícios para atender casos em que a pessoa não consegue pagar a conta. Ele cita a tarifa social e as leis que atendem pessoas que consomem até 30kWh/mês de energia e os desempregados.

Nos casos de corte de energia, o superintendente afirma que é feita a avaliação da situação econômica da pessoa e o pagamento é facilitado. ''As pessoas podem ligar para o 0800 e vamos até a casa dela verificar se se encaixa nos pré-requisitos exigidos (nos caso de baixa renda)'', afirma. ''Mas não vamos estimular as pessoas a se privarem do uso de energia para se enquadrar como baixa renda''.

Apesar de existirem os benefícios para que a população não seja privada do uso de energia elétrica, um número relativamente pequeno, se comparado ao total da população, é atendido. No caso da tarifa social, os beneficiados representam 4.1% dos 128.500 clientes residenciais de Londrina e distritos; o que equivale a 5.042 contas no mês de outubro.

Para usufruir da tarifa social o consumo não pode ser maior que 160 kWh/mês de energia; a residência tem que ter no máximo 50 metros quadrados e a renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos ou 0,60% do salário mínimo por pessoa.

A lei estadual 11.897/97 beneficia residências que consomem até 30kWh/mês. Nestes casos a conta é paga pelo Estado. Segundo Edilson Batista dos Santos, funcionário da Copel responsável pelo setor de atendimento à baixa renda, esta lei é destinada à população de assentamentos.

Para consumir no máximo 30kWh/mês a casa pode ter apenas três pontos de energia duas lâmpadas e uma tomada para rádio e televisão. Chuveiro elétrico e geladeira não podem ser utilizados. Só o uso da geladeira consume por mês 35 kWh/mês e o chuveiro, em uma família com quatro pessoas, 75 kWh/mês.

Hoje em Londrina, apenas 171 famílias se beneficiam desta lei, embora existam quase 10 mil famílias vivendo em assentamentos segundo dados da Companhia de Habitação (Cohab). A lei 10.238/93 criada para beneficiar desempregados, exige que a pessoa comprove o ''desemprego involutário'' através da carteira de trabalho.

No entanto, a imensa parcela da população que partiu para a economia informal e vive de ''bicos'', não pode usufruir do benefício por não possuir carteira de trabalho. De acordo com dados da assessoria de imprensa da Copel, hoje em Londrina nenhum desempregado é beneficiado pela lei. (E.P.)

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