Londrina – A tarifa do transporte coletivo em Londrina está 10,1% mais cara a partir de hoje e o valor passou de R$ 2,95 para R$ 3,25. O decreto do reajuste foi assinado ontem pelo prefeito Alexandre Kireeff e atende uma determinação judicial em favor do Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo (Metrolon), que obrigou o município a revisar a tarifa e acrescer ao novo valor a cláusula de 7,5% de lucro líquido em favor das empresas, contida em contrato. O prazo limite imposto pela Justiça venceu ontem e o descumprimento resultaria em multa diária de R$ 30 mil.
Após a revisão da planilha de custos do sistema, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) apurou que a nova tarifa ficaria em R$ 3,22, porém o valor foi arredondado para cima por uma recomendação da Procuradoria Geral do Município. "Se o arredondamento fosse para baixo não atenderíamos a determinação judicial. Este valor cobrado a mais será descontado em um futuro reajuste e, se essa decisão for revogada, o que se pagou a mais também será levado em conta na próxima discussão tarifária", garantiu o prefeito. O valor da tarifa do Psiu passou de R$ 3,90 para R$ 4,25.


Kireeff mostrou desconforto com o aumento da tarifa em uma data diferente das negociações tradicionais de reajuste, que acontecem no fim do ano, e com o atual momento econômico vivido no País. "Ninguém fica contente em aumentar a tarifa em escala tão importante. A decisão inicial previa que a cláusula fosse incorporada em um próximo decreto no final do ano, com negociação entre todos os envolvidos. Com o embargo das empresas, houve o atendimento, por parte da Justiça, em um prazo curto. Isso gera desconforto para todos, trabalhadores, estudantes e empresários, que arcam com 65% dos custos do sistema", frisou.
O município impetrou na quarta-feira um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) e aguarda a fase de admissibilidade e do pronunciamento das partes envolvidas para tentar reverter a decisão. "Após o processo ter o desembargador definido, entraremos com uma petição com efeito suspensivo e mesmo uma medida cautelar da suspensão da limitar até que o mérito seja julgado", explicou o procurador-geral do município, Paulo César Valle.
De acordo com Valle, uma cláusula específica de lucratividade gera uma duplicidade no contrato. "Já existe a aplicação de um sistema de lucratividade para as empresas, pela depreciação da frota e eficiência", ressaltou. O município entende também que na tarifa de R$ 2,95 há uma taxa de 7,8% de lucratividade para o Metrolon. No embargo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, exigiu uma garantia das empresas de R$ 8,5 milhões em bens no caso da decisão ser revertida.
O atual contrato de concessão do transporte público foi firmado em 2004 e é válido até 2019. A taxa de lucratividade foi paga apenas entre 2009 e 2012 e na ação que o Metrolon move desde 2008 as empresas alegam um passivo, pela falta de pagamento da cláusula, de R$ 34 milhões no período entre 2005 e julho de 2014, quando o município recorreu contra a inclusão da cláusula no cálculo da tarifa. O Metrolon informou que ainda não teve acesso à nova planilha que definiu o valor da tarifa e por isso não iria se pronunciar.

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