Rogério Machado/SMCSObras não podem prejudicar a passagem de pedestres na calçadaAs construtoras responsáveis pela colocação irregular de tapumes nas obras ou pelo estacionamento de caminhões sobre as calçadas estão sujeitas à notificação, multa e até a ações judiciais. O alerta é do secretário municipal do Urbanismo, Carlos Alberto Carvalho. ‘‘As obras de construção civil não podem prejudicar a circulação e nem colocar em risco a segurança de pedestres nas calçadas’’, explica, lembrando que leis e normas municipais regulam a colocação de tapumes - paredes provisórias de madeira que vedam os canteiros de obras - e o estacionamento de caminhões.
‘‘O pedestre que tiver sua segurança ameaçada ou que simplesmente constatar irregularidades deve encaminhar a denúncia à prefeitura’’, explica o secretário. Para denunciar, basta ligar para o Serviço de Atendimento da Prefeitura, no número 156, ou dirigir-se diretamente ao balcão da Secretaria Municipal de Urbanismo, na rua Lisymaco Ferreira da Costa, nº 355.
Uma lei municipal determina que todas as obras de construção, reforma e demolição devem ser vedadas com tapumes. O diretor de fiscalização da secretaria de Urbanismo, Valdir Júlio Ulbrich, explica que os tapumes não podem ultrapassar a metade da largura da calçada, de forma a preservar um espaço para passagem das pessoas.
Quando o limite da obra for, necessariamente, no alinhamento da calçada - junto à rua - a empresa é obrigada a providenciar uma passagem coberta com pelo menos 2,20 metros de altura. As empresas também são obrigadas a limpar e manter em bom estado as calçadas defronte às obras.
Segundo Ulbrich, quando são constatadas irregularidades, a empresa é notificada pelos fiscais da Secretaria de Urbanismo e recebe um prazo de 24 horas para regularizar a situação. Se nesse prazo não houver regularização, a construtora é multada em 357,05 Ufir (R$ 325,20).
O cumprimento das normas municipais, observa o vice-presidente e presidente da comissão da indústria imobiliária do Sinduscon, Erlon Rotta Ribeiro, é de interesse das próprias empresas. ‘‘As despesas com multas elevam os custos das obras’’, comenta.
O estacionamento de veículos que transportam materiais de construção para obras - como concreto, areia e pedras - é regulado pelo Controle de Tráfego em Área (CTA), setor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). O objetivo do acompanhamento é reduzir ao mínimo os transtornos à circulação de pedestres e de veículos.
Uma providência imprescindível é a sinalização da área dentro dos padrões determinados pelo Ippuc. Outro ponto importante: quando o caminhão de transporte de materiais não tem onde estacionar e o bloqueio da calçada é inevitável, a empresa tem que providenciar um ‘‘corredor’’ (passagem delimitada por cordões) para o desvio seguro dos pedestres.

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