Tabelião é processado por erro em registro
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sexta-feira, 04 de janeiro de 2008
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
Haveria como restabelecer materialmente os danos causados a uma pessoa que vive 12 anos acreditando que seu pai biológico seria o seu irmão e que seus avós paternos seriam seus pais? E mais, sem conhecer a mãe biológica? Para o Tribunal de Justiça do Paraná, o valor estipulado para ressarcir os danos morais gerados pela mentira, a ser pago por um tabelião de Londrina responsável pelo registro, foi de R$ 3,5 mil. Para a vítima da situação, que recorreu, a quantia não desestimula a repetição do erro.
Conforme consta nos autos, Rosemari Marques nasceu em 25 de julho de 1976, em Londrina. Alegando não ter condições de criar e educar a criança, a mãe teria decidido entregar o bebê ao pai. Este, no entanto, teria pedido ao pai dele para que registrasse a neta como filha, o que foi feito pelos avós.
Quatro dias mais tarde, o pai teria procurado o mesmo tabelião para refazer o registro. ''No segundo registro de nascimento, consta corretamente o nome do pai e dos avós paternos; todavia, em vez do nome da mãe biológica, constou como sendo a mãe da criança a esposa do pai biológico'', aponta em seu parecer o procurador de Justiça, Ademir Fabrício de Meira.
Só em 1988, com 12 anos de idade, Rosemari teria descoberto o erro, através de seu pai biológico que, para ela, até então, era seu irmão. Também soube que seus pais eram, na realidade, seus avós. Só algum tempo depois, ela teria tomado ciência sobre o nome verdadeiro da mãe. Em carta de próprio punho enviada ao procurador em novembro deste ano e juntada nos autos, Rosemari descreve que, ao trazer a tona a verdade, passou a ser discriminada e rejeitada por familiares, teve que ''morar de favor em casa de amigos'', passou por muitos outros constrangimentos e até hoje ainda sofre por causa da mentira.
Em 2000, ela decidiu ingressar com ações na Justiça pedindo a retificação de seu registro e pleiteando indenização por danos morais contra o oficial do cartório de registro civil. A ação por danos correu à revelia do réu em primeira instância, chegou ao Tribunal de Justiça e, em março de 2007, o desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior, relator do processo, informou que a Oitava Câmara Cível, por unanimidade, reconheceu o pedido como justo e determinou que o tabelião deveria pagar R$ 3,5 mil à autora da ação. ''Conforme restou demonstrado nos autos, houve negligência por parte do cartorário, que não cumpriu as disposições legais, ou seja, não suscitou a competente dúvida (quando registrou pela segunda vez a criança alterando o nome dos pais), a ser dirimida pelo juízo daquela circunscrição'', comentou o desembargador, completando que o oficial poderia ter exigido atestado do médico ou da parteira que tivesse assistido o parto. Macedo Júnior observa que o pai biológio e os avós paternos também tiveram culpa.
Rosemari discordou do valor e ingressou com recurso para que ele fosse revisto. Na carta que escreveu, ela reafirma que o valor arbitrado ''não vai tirar a dor'' pela qual passou mas argumenta que deveria ''pesar no bolso do tabelião'', para que o erro não fosse repetido. O recurso interposto ainda não foi apreciado. A FOLHA procurou pelo oficial do cartório de registro civil mas ele não deu retorno ao pedido de entrevista.


