Suspenso bloqueio de bens de ex-diretor da Urbs
PUBLICAÇÃO
sábado, 27 de dezembro de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba O desembargador Ulysses Lopes, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, suspendeu o bloqueio dos bens e ativos financeiros do ex-diretor de Trânsito da Urbs José Alvaro Twardowski. A Urbs gerencia o transporte coletivo na Capital do Estado.
Twardowski é apontado pelo Ministério Público como um dos responsáveis pela não aplicação de multas emitidas por radar contra as empresas do transporte coletivo em Curitiba. Além de Twardowski, também são apontados como responsáveis o ex-presidente da Urbs Fric Kerin e Euclides Rovani, ex-diretor de Transporte. O Ministério Público (MP) estadual preparou uma ação civil pública depois que recebeu denúncias sobre o caso do gabinete do vereador de Curitiba Adenival Gomes (PT). A ação foi protocolada no final de junho pelo MP.
A decisão do TJ, suspendendo o bloqueio de bens, saiu no no dia 28 de novembro mas foi tornada pública ontem. O vereador Adenival Gomes (PT) divulgou o teor da decisão. No despacho, o desembargador Ulysses Lopes afirmou que a indisponibilidade de bens é uma medida ''excepcionalíssima'' que envolve violação de direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Além disso, completa o desembargador, só deve ser concedida quando existirem sérios indícios de prática delituosa. A Folha não conseguiu contato ontem com Twardowski.


