Supletivos têm carga horária reduzida
Giovani Ferreira
De Curitiba
A Secretaria de Estado da Educação modificou a grade curricular do ensino supletivo, reduzindo a carga horária da 5ª a 8ª séries de 2.052 para 1,6 mil horas/aula/ano. A constatação é do Núcleo Sindical da Associação dos Professores do Paraná (APP-Sindicato), que está brigando na Justiça para garantir a manutenção da grade antiga nos 257 estabelecimentos de educação que oferecem o ensino supletivo no Paraná.
A Escola Estadual Paulino Borsari, no bairro Guabirotuba, em Curitiba, é a única em todo o estado que está trabalhando com a grade antiga. O estabelecimento beneficiou-se de uma decisão judicial, que concedeu uma liminar favocendo quatro alunos. Eles entraram com um mandado de segurança, solicitando a manutenção do currículo anterior. Como não havia como manter a grade antiga para apenas quatro alunos, a escola estendeu o efeito da liminar a todos os estudantes do supletivo.
A implantação da nova grade passou por uma fase experimental, que durou dois anos, em 100 escolas de ensino supletivo do Estado. A efetivação do novo currículo em todas os estabelecimentos do Paraná aconteceu no início deste ano. A liminar concedida pela Justiça, que beneficiou a Escola Paulino Borsari, foi assinada pelo juiz Alexandre Barbosa Fabiani, no dia sete de abril.
Com a conquista da Paulino Borsari, diretores das escolas de Curitiba procuraram a Secretaria de Estado da Educação para tentar restabelecer a antiga grade. De acordo com Eliana Ferreira da Silva Neves, secretária de Finanças do Núcleo Sindical, os diretores ouviram da secretária Alcyone Saliba, que eles até poderiam retomar o antigo currículo, desde que as escolas se responsabilizassem pele pagamento adicional dos professores.
Segundo Eliana Neves, a mudança curricular traz prejuízos como a diminuição do quadro de professores e a redução da carga horária dos alunos. A redução nas horas/aula atinge as disciplinas de ciências, geografia, educação física e educação artística.
A Secretaria de Educação discorda da APP, entendendo que a nova grade é apenas uma adaptação às necessidades do ensino supletivo. Na avaliação de Manoel Henrique Maingue, assessor jurídico da Secretaria de Educação, as mundanças não trazem nenhum prejuízo aos professores, escolas e muito menos aos alunos.
Com relação a carga horária, Maingue garante que ela não diminuiu. Ele explicou que a nova grade garante 1,6 mil horas de aulas efetivas, com a necessidade da presença do aluno, mais 400 horas extra-classe, que devem ser utilizadas pelos estudantes para a realização de trabalhos, pesquisas e atividades do gênero.
Agora a direção do Núcleo Sindical quer fazer com que a determinação judicial que contemplou a Escola Paulino Borsari seja estendida para todas as escolas de supletivo do Estado. Os diretores do Núcleo entendem que o juiz suspendeu a determinação da Secretaria de Educação, anulando os efeitos da mudança curricular. Por outro lado a Secretaria de Educação mantém a sua posição de reconhecimento da nova grade, por entender que essa é uma adaptação necessária ao ensino supletivo.





