A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 22, e que agora só depende de sanção presidencial, conhecida como Supersimples, regulamenta o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no inciso XI do artigo 170 da Constituição Federal.
Através da redução da carga tributária, a lei visa não só melhorar as condições e aumentar a permanência das micro e pequenas empresas no mercado, mas, principalmente, reduzir a informalidade e gerar mais empregos com carteira assinada.
Se for sancionada sem modificações, o projeto vai trazer uma série de vantagens, como agilizar o processo de abertura e fechamento da empresa, a unificação de oito tributos, preferência em licitações públicas, diminuição da burocracia e facilidades de acesso ao crédito.
O projeto da Câmara previa o início da vigência do novo sistema já no primeiro dia de 2007, mas, a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais, o Senado aprovou emenda estabelecendo uma nova data: 1º de julho de 2007. A mudança objetiva possibilitar a adequação desses órgãos ao novo regime, além da implantação de um sistema de controle e fiscalização.
Para o professor de Direito Comercial e Tributário da Faculdade Cristo Rei de Cornélio Procópio (Faccrei), Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, uma das principais contribuições da nova lei é o incentivo ao emprego formal, legal e registrado.
Dentre as medidas destacadas por ele, está uma maior agilidade na hora de abrir uma empresa, através de um cadastro único. ''O tempo máximo para a abertura, que antes chegava até 150 dias, deve ser reduzido a 15 dias, com um registro único e fiscalização ambiental, de segurança e sanitária simplificada'', informa.
Apesar de vantajosa, essa maior agilidade depende ainda de algumas regulamentações. ''É preciso ver como é que vai funcionar esse registro único, envolvendo as esferas municipais, estaduais e federal. Estado e prefeitura terão que se reestruturar'', ressalta o advogado e contador Jair Ancioto.
O contador lembra que autorizações, registros e certificados que dependem de outros órgãos, como o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a vigilância sanitária, costumam precisar de um prazo maior para serem expedidos.
Para ele, existe o risco de a empresa apresentar problemas e riscos ao consumidor, caso ela possa começar a funcionar antes da obtenção de tais documentos ou dependendo da forma como ocorrer a simplificação destes.
Ambos os advogados destacaram a possibilidade de uma empresa inativa há mais de três anos poder encerrar as atividades mesmo sem quitar seus débitos como outro grande benefício da lei.
''Hoje em dia, as inativas não conseguem suspender suas atividades devido à alta carga tributária, e, sem quitar suas dívidas, não conseguem fechar'', lembra Ramos.
Ramos e Ancioto também concordam que o projeto traz um grande incentivo à exportação, já que a micro ou pequena empresa que for exportar não precisará recolher PIS, COFINS, CSLL, ICMS e IPI.
''Além disso, a alíquota será menor quando mais de 40% das receitas de determinados setores forem gastas com salários e encargos trabalhistas'', destaca o professor.
A unificação dos impostos, para ele, além de ser uma forma de desburocratizar, também ajuda a evitar fraudes e reduzir a inadimplência. Porém, Ancioto acredita que a essa medida deve gerar bastante polêmica em relação à sua constitucionalidade.
''Essa unificação interfere na competência do município e do Estado. A prefeitura que antes recolhia 5% com o ISS, por exemplo, com a lei vai passar a receber um repasse de 2,79% do governo federal'', justifica.

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