Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 5 mil
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segunda-feira, 25 de junho de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
Um cliente do Supermercado Cidade Canção Ltda., de Cornélio Procópio, no Norte do Paraná, que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu lesões em seu joelho esquerdo, deverá ser indenizado por danos materiais e moral.
Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 14 assim dispõe: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O valor da indenização referente aos danos materiais será apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de sentença. A quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$ 5 mil.
Essa de decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização.


