Supermercado de Londrina é condenado a pagar indenização a jovem acusada de furto
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Redação FolhaWeb com TJ/PR 
A rede de Supermercados Viscardi e um segurança de uma das lojas em Londrina foram condenados a pagar uma indenização por dano moral, no valor de 18 salários mínimos, a uma avó e sua neta, acusada de furto no interior do estabelecimento.
Segundo testemunhas, o segurança do supermercado teria segurado a menina pelos braços e acusou-a de estar furtando figurinhas contidas em cadernos escolares.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, que julgou procedente o pedido formulado por C.C.S e sua neta na ação de indenização por danos morais, ajuizada contra a Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação.
A relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2º grau, Marco Antonio Massaneiro, consignou em seu voto que a menina "diante da indelicadeza e despreparo do segundo réu [segurança], sofreu o dano moral, que se estende a autora Cleusa, que por ser avó de Natália, tomou as dores da neta."


