Os últimos relatórios enviados à Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais de Londrina pela diretoria clínica do Hospital Universitário (HU) sobre a ocupação dos leitos de alta complexidade para recém-nascidos não deixam dúvidas: o problema da superlotação persiste e o risco dos bebês adquirirem infecções hospitalares também. Num dos documentos enviados ao promotor Paulo Tavares no dia 14 de setembro, o HU relatou que um surto de serratia ''não estava sob controle e que haviam seis crianças colonizadas com a bactéria''. Em razão dessas situações, o Ministério Público pode ingressar nos próximos dias com uma segunda ação civil pública contra o Estado a primeira proposta no ano passado foi extinta pelo Tribunal de Justiça (TJ) pedindo a ampliação do número de vagas nas unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de Cuidados Intermediários (UCI) neonatal no hospital.
Por causa do surto da bactéria na UTI/UCI neonatal e seguindo orientação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), a diretoria clínica do HU restringiu o atendimento apenas para gestantes que estivessem até o quinto mês de gestação ou que fossem portadoras de patologias ginecológicas. Na ocasião, havia sete bebês internados na UTI e outros 10 na UCI, ou seja, ambos os setores trabalhavam com a ocupação máxima. Segundo artigo publicado na Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, a serratia pode provocar infecções graves como pneumonia, bacteremia e endocardite.
Em outro relatório sobre a taxa de ocupação no setor entre os dias 3 e 10 de outubro deste ano, o HU afirmou que, no período, a UTI trabalhou praticamente com sua capacidade máxima durante todo o tempo. Quanto aos leitos de cuidados intermediários, a situação era ainda pior: a taxa de ocupação superou os 172% na semana. Na tarde de ontem, havia 12 bebês na UCI e mais sete na UTI.
A superlotação neste setor do HU é antiga e em abril do ano passado Tavares ingressou com uma ação civil pública pedindo que fossem criadas mais nove vagas, já que o hospital atende exclusivamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, em junho deste ano, o TJ trancou a ação argumentando que a matéria feria a harmonia e independência entre os poderes. ''O objetivo da ação (...), apesar de relevante e urgente, colide frontalmente com a norma inserta na Constituição Federal. Esta conclusão enseja, a princípio, o reconhecimento de que o pedido formulado é juridicamente impossível'', argumentou o relator, Fernando César Zeni. Como não houve recurso por parte do MP de segunda instância, em Curitiba, a ação foi extinta.
O promotor discordou do entendimento do TJ e argumentou que a ação tinha justamente o objetivo de fazer cumprir o que estabelece a Constituição, que garante a todos os cidadãos o acesso à saúde. ''Felizmente, essa foi uma decisão atípica do Tribunal de Justiça, que não entra em harmonia com o Poder Judiciário como um todo, já que o Supremo (Tribunal de Justiça) diz que é preciso interferir sim para fazer valer a Constituição'', comentou Tavares.

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