Súmula vinculante pode agilizar Justiça
PUBLICAÇÃO
domingo, 18 de maio de 1997
Luis Lomba 
Sucursal de Curitiba
A aprovação da súmula vinculante, proposta ao Congresso Nacional no conjunto da reforma do Judiciário, é capaz de agilizar a administração da Justiça, acelerando os julgamentos em primeira instância e reduzindo o número de recursos às instâncias superiores. Se aprovada, a súmula vinculante obrigará os juízes a seguirem a decisão dos tribunais superiores sobre determinado assunto. Embora não tenha conquistado unanimidade entre os representantes do Judiciário, a proposta tem o apoio da maioria deles. Os que são contra argumentam que a medida tirará dos juízes a autonomia para decidir as questões de acordo com sua própria consciência.
A súmula vinculante é importante para agilizar as decisões em questões judiciais idênticas, desafogando os tribunais de milhares de processos semelhantes que se acumulam, diz o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Darcy Nasser de Melo.
Os tribunais superiores editam súmulas quando há reiterado consenso sobre determinada questão jurídica. O STJ já editou 185 súmulas e o STF, cerca de 600. Emitida a súmula, os juízes passam a decidir expontaneamente de acordo com ela.
Os milhares de ações sobre a incidência ou não de correção monetária na devolução do dinheiro a participantes de consórcio que decidem deixar seus grupos, por exemplo, motivaram a edição da súmula 135 do STJ, que diz: Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. Em qualquer processo envolvendo esta questão, o juiz pode decidir rapidamente, baseando-se na súmula do STJ.
Os tribunais superiores emitem as súmulas para uniformizar as jurisprudências, o que facilita a decisão dos juízes, que podem emitir suas decisões em poucas linhas, citando a súmula, explica Nasser de Melo. Elas fixam a posição do tribunal, servindo também para orientar a população sobre como pensa o tribunal sobre determinada questão, completa.
Mas os juízes são livres para decidir contra a posição dos tribunais superiores, de acordo com suas convicções, diz o vice-presidente do TJ. Se a súmula vinculante for aprovada, essa liberdade vai acabar e os juízes terão que seguir as orientações do STF e do STJ.
Todos concordam que a súmula vinculante vai agilizar a Justiça de primeira instância e reduzir o número de recursos aos tribunais superiores. Alguns juízes, no entanto, apontam a necessidade de preservar sua liberdade de julgar. A liberdade de julgar do juiz não pode prejudicar o direito do cidadão de ter uma Justiça rápida e ágil, contra-argumenta o vice-presidente do TJ.
Nasser de Melo aponta a necessidade de prever-se um mecanismo para a atualização das súmulas, dando aos juízes um instrumento para provocar a discusão sobre elas quando acharem necessário. O juiz deverá decidir de acordo com a súmula e, se discordar dela, deve poder propor sua discussão, diz Nasser de Melo.


