Um dos pontos mais polêmicos da Reforma do Judiciário foi a criação da súmula vinculante - a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer uma súmula que vincule as decisões dos juízes em relação à mesma matéria, desde que com a aprovação de pelo menos dois terços dos 11 membros do STF.
Em outras palavras, quando houver vários processos semelhantes, com resultados semelhantes já julgados pelo STF, esse conjunto - processos e resultados similares - pode ser transformado em referência de sentença final. Assim, toda vez em que aparecer outro processo semelhante, a existência da súmula já levaria todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração direta ou indireta a decidir da forma como estiver determinada pela súmula. O STF poderá cassar a decisão judicial ou anular o ato que contrariar a referida súmula.
Caso fosse criada uma súmula relativa aos pedidos de restituição do empréstimo compulsório, por exemplo, o caso não precisaria mais chegar até o STF, pois já haveria uma espécie de sentença padronizada sobre o caso. Com isso, o número de recursos poderia ser bastante reduzido. ''A súmula foi criada para ajudar a desafogar o sistema judiciário. A longo prazo, ela pode trazer uma boa redução no número de processos'', avalia o advogado Rocha.
Para o promotor Castro, porém, apesar de aparentemente benéfica à sociedade, a medida não é adequada para o sistema jurídico nacional. ''O julgador deve ser livre, em sua liberdade de julgar, segundo as provas coligidas no processo. Essa liberdade denomina-se sistema do livre convencimento motivado. Com a súmula vinculante, esse livre convencimento sofre restrições, o que macula, de certa forma, a independência do magistrado'', ressalta.

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