O pai constrói a empresa e a consolida durante a vida inteira, e os herdeiros em pouco tempo acabam com esse patrimônio, vendendo-o ou mesmo levando-o à falência, por falta de competência ou interesse. Ou entram em discórdia em relação à divisão dos bens, fazendo o inventário correr durante anos na Justiça. Quem nunca presenciou uma situação semelhante?
Apesar de comum, essa situação poderia ser revertida ou pelo menos amenizada com duas medidas simples e totalmente legais: o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio. ''O proprietário pode assegurar que um gestor competente tome a frente da empresa na ocasião do seu falecimento, inserindo cláusulas no contrato social da empresa, bem como proteger o patrimônio, determinando antecipadamente a transferência dos bens, fazendo doações ou elaborando o testamento, evitando, assim, a dilapidação do patrimônio'', aponta o advogado Sandro Barioni de Matos. Dentre as cláusulas, estão a que determina que o herdeiro não poderá vender nem penhorar o bem em um certo período de tempo, ou a que define como será realizada a sucessão.
Para o advogado, essas medidas, bastante comuns nas grandes corporações, deveriam ser adotadas também em relação a empresas de pequeno e médio porte. Enquanto nas grandes corporações geralmente o proprietário é membro do conselho consultivo, fazendo com que o seu falecimento não acarrete em grandes mudanças na direção da empresa, nas médias e pequenas empresas o proprietário costuma ser também o diretor principal.
Neste caso, se anteriormente um herdeiro já vinha sendo preparado para assumir o negócio, trabalhando junto com o pai, o problema pode não ser tão grave, mas ainda assim é importante fazer um planejamento prévio e deixar tudo devidamente registrado. ''Se o proprietário tem essa preocupação de dar continuidade à empresa após a sua morte, é recomendável que ele tome essas medidas com antecedência'', recomenda, lembrando que simples acordos verbais podem dar margem a muitos questionamentos.
A partilha dos bens também pode ser planejada previamente, evitando, assim inventários que se prolongam durante anos e as despesas decorrentes disso. ''Há casos de inventários que duram 10, 15 anos, e as despesas com advogados e a Justiça são altíssimas. Além disso, a empresa pode perder valor venal com o passar do tempo'', alerta o advogado.
Outra medida sugerida pelo advogado é a abertura de uma empresa para administrar os bens. Com isso, os filhos herdariam a participação na empresa, e não bens como imóveis e outros. ''Assumindo cotas dessa empresa, não necessariamente o herdeiro vai precisar administrar o bem. Se o pai era sócio majoritário da empresa, os herdeiros terão poder de mando, mas isso também vai depender se houve anteriormente um planejamento sucessório'', explica. Matos acrescenta ainda que a criação dessa empresa reduz o risco de se perder o patrimônio. ''Em relação à sucessão e à herança, tudo vai depender das especificidades de cada caso'', ressalta.

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