Desde novembro do ano passado, o Detran mudou os critérios de emplacamento no Paraná para tentar impedir novas transferências de outros Estados. Quem quiser registrar o carro no Estado precisa apresentar comprovante de residência. Desrespeitar a ordem pode gerar processo por falsidade ideológica. Antes da medida, estima-se que 30% dos emplacamentos feitos em Curitiba eram de outras localidades do País.
Transitar com um veículo registrado em outro Estado também pode significar impunidade. Por causa da falta de comunicação entre os Detrans, que não são interligados por computador, uma multa nunca chegará ao conhecimento do motorista que cometeu a infração. Apenas a Polícia Rodoviária Federal possui um sistema integrado no País. A notificação é enviada pelo Correio.
Na opinião de revendedores de automóveis consultados pela Folha, a mudança do emplacamento de um Estado para outro tem prós e contras. A vantagem é um aumento na arrecadação do IPVA. O prejuízo seria observado no desempenho do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota do ICMS é de 6% sobre o valor de um produto, enquanto a do IPVA é de 2,5%. ‘‘O Estado poderia ter uma arrecadação muito maior de ICMS se esses carros emplacados no Detran fossem adquiridos no Paraná e não em outros lugares’’, compara um empresário. (D.V.)

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