Não dá. As horas de sobreaviso trata-se do período em que o funcionário, mesmo fora da empresa, tem que estar à disposição da mesma para realizar serviços de urgência.
  O fato de um funcionário permanecer com o celular da empresa mesmo estando fora do horário de trabalho é uma questão que já foi muito discutida através de processos judiciais, relativamente a dar ou não direito ao recebimento de horas de sobreaviso.
  Contudo, a opinião majoritária dos Tribunais brasileiros é de que tal fato não dá direito ao recebimento do sobreaviso, salvo se o empregado tiver a obrigação de ficar em casa aguardando ser chamado pela empresa.

Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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