Considera-se gravidez de alto risco quando existe uma probabilidade mais elevada do que o habitual de se produzirem complicações na gravidez ou de o próprio feto poder ser afetado por alterações ou malformações congênitas. Nestes casos, pode-se solicitar uma série de exames mais ou menos específicos para confirmar ou descartar de forma precoce a existência destes problemas.
Seguem algumas circunstâncias que determinam uma gravidez classificada de alto risco: idade materna superior a 35 anos (devido anomalia cromossômica, como a Síndrome de Down) idade materna inferior a 17 anos, pela precocidade da gestação; má aceitação da gestação; casamento inseguro, levando à instabilidade emocional; peso materno inadequado; antecedentes de anomalias genéticas (fibrose cistica, fenilcetonúria e talassemia). Quando há suspeita ou evidência de que a mulher possa ter sido exposta a fatores que levam a uma malformação congênita.
Os fatores teratógenos mais importantes e conhecidos são os Raios X, infecções (como rubéola, sífilis e toxoplasmose), consumo de drogas e alguns medicamentos. Há os antecedentes de abortos espontâneos repetidos, determinadas doenças crónicas, como a diabetes, e, como é óbvio, várias complicações da própria gravidez, como hipertensão. Algumas patologias prévias na mãe (como cardiopatias, doenças da tireóide e epilepsia).
Em relacão a doenças da gestação atual: crescimento uterino maior ou menor do que o esperado; gestaçao gemelar ou 2múltipla; não realização do pré-natal ou pré-natal insuficiente, entre outros. Daí a importância do pré-natal e conhecimento da história pregressa da paciente para avaliar a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso.
Andre Tosca - ginecologista (Londrina)

mockup