SUA SAÚDE - AÇÕES DE ALIMENTOS
Sim, é possível. É muito comum pais ou mães divorciados pagarem pensões alimentícias de maneira ''informal''; sem nenhuma determinação judicial para tanto.
O artigo 24 da lei n.º 5.478/1968, que regula as ações de alimentos, autoriza àquele que não está com a guarda dos filhos a tomar a iniciativa de comunicar em juízo o seu interesse em pagar uma pensão alimentícia.
Feito isso, o juiz mandará citar os ''credores'' para comparecer em audiência de conciliação e, então, baseado no quanto o ''devedor'' pode pagar e no quanto os ''credores'' precisam para sobreviver, fixar os alimentos.
Os pontos positivos de tomar a iniciativa para pagamento de pensão alimentícia são a garantia de se fixar um valor que o interessado realmente possa pagar, bem como formalizar diante do órgão competente tal obrigação.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





