O Supremo Tribunal de Justiça (STF) negou, na última segunda-feira, o habeas-corpus ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor do advogado londrinense Antonio Carlos de Andrade Vianna.
Ex-promotor público, ex-procurador jurídico da Câmara de Vereadores e atualmente atuando na defesa do ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido), Vianna foi condenado pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, em 1994, a seis anos de prisão, por crime de extorsão mediante sequestro. O crime só prescreve em 2007. O recurso tentava anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando erro na fundamentação da decisão da justiça paulista.
O advogado é acusado de se apropriar indevidamente do veículo de Eduardo Mezetti um Monza 1986 , após um suposto sequestro ocorrido no dia 14 de março de 1987, na capital paulista. Três policiais civis teriam participado do sequestro. Na versão de Vianna, apresentada no processo, Mezetti pago uma dívida com o veículo.
Vianna afirmou ontem que a OAB deverá recorrer da decisão. ''Ainda cabe recurso, não é definitiva a decisão. Apesar do Supremo ter negado o habeas-corpus, a decisão é positiva na medida em que a Turma reconheceu que há discrepâncias na sentença do juiz de primeiro grau, mas o meio adequado é a revisão criminal''.

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