Brasília - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ao funcionário público Arnoldo Alexandre Fritz, de Guaíra (141 km a sudoeste de Umuarama) acusado de encomendar a morte de sua mulher, em maio de 2001. As informações são do STJ.
Fritz teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e alegou que não deveria ficar detido por ser réu primário, ter bons antecedentes, residência e trabalho fixos.
A mulher do funcionário público, Cleonice Marcondes, morreu em 11 de maio de 2001, diante do marido e do filho. O assassinato ocorreu durante uma simulação de assalto. Cinco meses depois a polícia de Guaíra recebeu uma denúncia anônima onde a pessoa dizia que o assassino chamava-se Célio e morava no Jardim Toyama.
A polícia localizou Célio. Ele afirmou que havia matado Cleonice e apontou Fritz como o mandante. No mesmo dia, o funcionário público confessou sua participação no crime e disse que teve a ajuda da amante Nilza Gomes Apolinário. Ambos teriam pago R$ 1,5 mil para Célio matar Cleonice.
Segundo o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, a prisão de Fritz tem fundamento legal porque ‘‘sua periculosidade é manifesta e sua personalidade revela ausência de sensibilidade e desprezo pelo sofrimento humano.’ De acordo com o ministro, Fritz manteve relações com a amante em ‘‘menos de 15 dias da morte da mulher’.

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